Concurso para o logótipo DACN

Dia da Ação Comum pela Natureza 

O Dia de Ação Comum pela Natureza (DACN) destina-se a cultivar e reforçar o espírito de convergência entre as associações de proteção da natureza e outras associações, grupos ou entidades, assinalando esse espírito através de atividades a realizar um pouco por todo o país. Trata-se de atividades de defesa, conservação, celebração e educação para a Natureza, a realizar pelas entidades aderentes, preferencialmente nas datas de 7 a 14 de outubro de cada ano, ou datas próximas.
 O DACN foi proposto no I Encontro de Convergência Ambiental, em 7 de outubro de 2017, em Vila Nova de Famalicão, e os procedimentos adotados foram definidos pela Comissão Organizadora do III Encontro de Convergência Ecológica e Ambiental, composta por: Campo Aberto - associação de defesa do ambiente, Associação Famalicão em Transição, Associação dos Amigos de Mindelo de Defesa do Ambiente e Associação dos Amigos do Rio Ovelha. Em princípio realizar-se-á nos anos ímpares, entre 7 e 14 de outubro, de preferência. Nos anos pares, pela mesma ocasião do calendário se possível, será realizado o Encontro de Convergência Ecológica e Ambiental, de periodicidade bienal, que será, nesse ano, o Dia (ou Dias) de Ação Comum pela Natureza.
 A comissão organizadora deste encontro decidiu definir um logótipo para o DACN. Para o efeito, organizou um concurso a realizar ao nível das escolas, envolvendo os alunos do 3º ciclo do Ensino Básico. O respetivo regulamento está em anexo. Por favor, divulguem. Participem!

Regulamento:

CONCURSO: CRIAÇÃO DE LOGÓTIPO REGULAMENTO


Enquadramento

A Comissão Organizadora do III Encontro de Convergência Ecológica e Ambiental decidiu lançar um concurso para a criação de um logótipo para o referido Dia de Ação Comum pela Natureza  que  se destina a cultivar e reforçar o espírito de convergência entre as associações de proteção da natureza e outras associações, grupos ou entidades, assinalando esse espírito através de atividades a realizar um pouco por todo o país. Tratam-se de atividades de defesa, conservação, celebração, educação para a Natureza, a realizar pelas entidades aderentes, preferencialmente nas datas de 7 a 14 de outubro, ou datas próximas.  



Artigo 1º - Disposições Gerais
1 – Objetivos
a) Criar o futuro logótipo do Dia de Ação Comum pela Natureza;
b) Envolver as comunidades educativas numa iniciativa de produção artística.
2 – Entidade Promotora
A entidade promotora é a Comissão Organizadora do III Encontro de Convergência Ecológica e Ambiental.
3 – Destinatários
a)    O concurso destina-se a todos os alunos das turmas de 3º ciclo que se queiram inscrever no âmbito de qualquer disciplina.
 b) Cada participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e acatar as decisões do Júri.
4 – Prémio
As 10 melhores propostas recebidas serão expostas em lugar bem visível durante o III Encontro e irão figurar numa galeria a incluir no espaço digital da Carta de Famalicão.
Este concurso concederá livros às escolas dos 3 primeiros finalistas.

Artigo 2º - Condições de Participação
1 – Os critérios de apreciação serão os seguintes:
a) Coerência do trabalho, tendo em consideração o objetivo do concurso estabelecido no número 1 do artigo 2º;
b) Legibilidade e clareza do logótipo quando impresso a preto;
c) Criatividade e inovação;
d) Qualidade artística.
2 – Entrega
a) Os trabalhos deverão ser entregues por correio eletrónico para amigosdomindelo1992@gmail.com  até ao dia 30 de junho de 2020, inclusive.
b) Os trabalhos deverão ser entregues com indicação do nome, contacto, ano e turma do aluno
d) Sugere-se uma folha A4 com uma versão do logotipo

Artigo 3º - Composição e Competências do Júri
1 – Composição
a) O Júri de seleção é constituído por cinco membros da Comissão Organizadora.
b) Os membros do Júri serão dados a conhecer oportunamente.
2 – Competências
a) Apreciação e seleção dos trabalhos apresentados a concurso.
b) Selecionar o trabalho vencedor.
c) O Júri reserva o direito de apreciar apenas os trabalhos que cumpram todos os objetivos,  apresentados no presente Regulamento.
d) Decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
 3 – Decisões do Júri
As decisões do júri não são suscetíveis de recurso.

Artigo 4º - Disposições Finais
1 – Os resultados serão divulgados no dia 01 de setembro de 2020 através de email dos inscritos, mas também nos canais de comunicação como o site ou facebook da Comissão Organizadora
2 – Ao participar no concurso, os concorrentes declaram ceder à Comissão Organizadora os direitos de propriedade dos trabalhos selecionados e aceitar o seu uso.
3 – Qualquer pedido de informação complementar poderá ser obtido através do endereço de correio eletrónico amigosdomindelo1992@gmail.com.

17 de Fevereiro de 2020
A Comissão Organizadora do III Encontro de Convergência Ecológica e Ambiental

Campo Aberto - associação de defesa do ambiente,
 Associação Famalicão em Transição,
Associação dos Amigos de Mindelo de Defesa do Ambiente e
 Associação dos Amigos do Rio Ovelha.

 

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