Em defesa da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional

A ASSOCIAÇÃO FAMALICÃO EM TRANSIÇÃO JÁ SUBSCREVEU! 

Link para PDF: https://evoluiroeiras.pt/wp-content/uploads/2023/05/Manifesto_Em_Defesa_RAN_e_REN_23maio2023.docx.pdf

Link para a petição: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=EMDEFESADA-RAN-E-REN

Link para assinatura por coletivos: https://forms.gle/3gGVhRnLjD4JGXJZ6


EM DEFESA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL E DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL

As Associações aqui representadas:

Unem-se em apoio à habitação pública em zonas urbanas consolidadas, em apoio à reabilitação de imóveis devolutos, e à reconversão de edifícios de escritórios também desocupados, para habitação a custos controlados.

Apoiam a defesa e preservação dos solos de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN)

e

Repudiam as intenções do Governo de facilitar a edificação em RAN.

Ao fazê-lo, lutam pelo que é essencial: o acesso à habitação digna a custos comportáveis, a conservação de uma reserva de solos, cada vez mais raros e insubstituíveis, constituindo um verdadeiro seguro para a segurança alimentar no futuro, em contexto de alterações climáticas, em defesa da biodiversidade, das infraestruturas verdes e da conectividade ecológica;

e, simultaneamente:

Lutam contra uma agenda de promotores imobiliários e de negócios em torno de mais construção.

Porque, como se sabe, a ciência aponta-nos a necessidade de frearmos a construção fora de áreas urbanas.

Nesse sentido, a Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio) tem como principal objetivo “Valorizar as potencialidades do solo, salvaguardando a sua qualidade e a realização das suas funções ambientais, económicas, sociais e culturais, enquanto suporte físico e de enquadramento cultural para as pessoas e suas atividades, fonte de matérias-primas e de produção de biomassa, reservatório de carbono e reserva de biodiversidade”.

E no seu seguimento, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) estabelece que, em nome do princípio da sustentabilidade territorial, “a reclassificação do solo como urbano é limitada ao indispensável, sustentável dos pontos de vista económico e financeiro, e traduz uma opção de planeamento necessária, devidamente programada, que deve ser objeto de contratualização”, e institui “a obrigatoriedade da demonstração da sustentabilidade económica e financeira da transformação do solo rústico em urbano, através de indicadores demográficos e dos níveis de oferta e procura do solo urbano”.

Desta forma, as Associações aqui representadas:

a) consideram que a proteção do Ambiente, a mitigação e a adaptação às alterações climáticas são fundamentais para o bem-estar humano e para a Coesão Social;

b) lembram que tanto a Habitação (artigo 65.º) como o Ambiente e qualidade de vida (artigo 66.º) são direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa;

c) manifestam profunda apreensão com os discursos de autarcas que procuram criar uma falsa dicotomia entre o direito à habitação digna e o direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado;

d) repudiam as tentativas lançadas na opinião pública de criar na população a falsa ideia de que a crise da habitação se deve à existência de instrumentos de ordenamento do território que imponham restrições à construção;

e) contestam que a crise da habitação se resolva com a desafetação de solos de Reserva Agrícola Nacional, tendo em conta que apenas 4% do território nacional é ocupado por solos muito férteis e que a selagem dos solos promoverá uma degradação total e irreversível à escala humana;

Mas também:

f) repudiam as tentativas de desclassificação de áreas RAN e REN sob pretextos de instalação de projetos incompatíveis com a classificação de uso do solo;

g) alertam para a necessidade de valorizar os solos de qualidade, designadamente de RAN, como recursos valiosos que são para a produção local de alimentos, um recurso não renovável, com um valor acrescido em contextos de grandes áreas populacionais, constituindo uma ferramenta para a resiliência territorial e para a segurança alimentar, mormente em contexto de alterações climáticas.

h) invocam a urgência de considerar as áreas REN como elementos indispensáveis ao equilíbrio ecológico e uma ferramenta insubstituível na qualificação territorial sustentável e na preparação para a adaptação aos efeitos das alterações climáticas, contribuindo para a preservação do Património Natural e Cultural e para defender a Vida!

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