No dia 17 de Dezembro, dois membros do grupo Famalicão em Transição foram até Paredes assistir à sessão de esclarecimento “Será que a ASAE deixa? – Como ajudar a produção local e o comércio de proximidade?”, uma iniciativa da “Paredes em Transição – Associação para o Desenvolvimento Sustentável de Paredes”.
Assim, nesta sessão de esclarecimento estiveram à conversa Alberto Marimba (Associação Paredes e Transição – PET), Miguel Leal (PET), Tito Couto (moderador), José António Flores (A.S.A.E.) e Jorge Loureiro (Chefe das Finanças de Paredes).
Aquilo que aqui referimos são algumas indicações daquilo que é necessário para a produção de géneros alimentícios, por isso, continua a ser indispensável a leitura da respetiva legislação.
A legislação referente à maioria dos produtos que aqui são referidos está presente na Portaria nº 694/2008.
A associação “Paredes em Transição” irá dentro em breve, responder por escrito a uma série de perguntas feitas antes, durante e depois da palestra, bem como os “resultados” da palestra. Para isso basta consultarem o blogue http://paredes-em-transicao.blogspot.com/.
Ovos – Despacho 10050/2009 de 15 de Abril
Assim, numa produção doméstica:
· Podem ser vendidos até 350 ovos por semana (máx. de 50 galinhas poedeiras);
· Estes ovos não precisão da marcação (que se vê nos ovos de aviário);
· Quem os vender, tem de indicar o nome do produtor e o seu endereço;
· Os produtores têm de estar registados na DGV - Direção Geral De Veterinária (que a partir deste ano se chamará DGAV – Direção Geral de Agricultura e Veterinária).
Quanto ao mel, pode ser vendido até 500Kg por ano.
Produtos de pesca, podem ser vendidos até 150Kg por semana, não podem ser de mar e não precisam de passar pela lota.
O leite cru pode ser comercializado num máx. de 50 litros por dia. O leite deve estar oficialmente indemnes de brucelose e detubaculose. A legislação referente ao leite pode ser encontrada no Art. 18º da Portaria 638/2009.
No abate de aves e coelhos podem ser vendidos até 200 carcaças por semana, para isso:
- Devem requerer uma autorização prévia ao diretor geral de veterinária;
- Não é permitida, além do abate, eviscerações e esfola, qualquer outra operação de preparação de carcaças;
- O abate tem de ser feito, imediatamente antes da cedência da carcaça.
- Estanquicidade do local;
- Faculdade de limpeza e desinfeção;
- Água potável;
- Controlo de animais e pragas;
- Gestão de resíduos;
É preciso também ter cuidado, pois as coimas, para a produção de produtos tradicionais, sem permissão, vão de 500 a 3740 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 44890 euros, para pessoas coletivas.
A produção de bolos e outros produtos caseiros estão especificados no art. 41 Regime especial de localização. Assim:
- A sua produção só é permitida se não violar o ambiente de uma forma anormal, ou seja, se a nossa habitação não emitir mais gases poluentes, se não exceder os valores normais de saneamento…
- Apenas são permitidos até 5 trabalhadores;
- Limite anual: 5000Kg.
Quanto a bagas silvestres / cogumelos podem recolher-se até 5 Kg. Legislação: 254/2009 artigos 64 e 66. (AFN – Autoridade Florestal Nacional)
"O trabalho da Direção Geral de Contribuições e de Impostos não é fiscalizar produtos, mas sim, cobrar impostos" por issso é tudo muito simples, tudo o que é vendido, está sujeito a impostos e as pessoas têm de estar coletadas nas Finanças.
Por fim, queríamos agradecer à associação Paredes em Transição, por nos ter proporcionado esta sessão de esclarecimento.
Muito obrigada Ana pelo excelente resumo, Ana! Assim, quem não pode ir, como foi o meu caso, não perdeu tudo!
ResponderEliminarBom domingo :)
Obrigado, Ana, por teres tido a iniciativa de anotar tudo tão cuidadosamente e teres tido a preocupação de partilhar!
ResponderEliminarNós estávamos tão atrapalhados a filmar e com a organização do evento que nem deu para fazer bons apontamentos.
Obrigadão!